Seguro Garantia

O Seguro Garantia visa conferir segurança às operações que envolvem contratos, cobrindo os prejuízos decorrentes do seu não cumprimento. É uma forma de garantir o fiel cumprimento das obrigações que forem assumidas pelo Tomador perante o Segurado, podendo ser utilizado, inclusive, para garantir exigências contratuais.


Envolve três partes: a Garantidora (Seguradora), o Contratante (Segurado) e o Contratado (Tomador), garantindo a indenização dos prejuízos decorrentes da inadimplência do Tomador (Contratado) às obrigações assumidas em contrato firmado com o segurado (Contratante), relativo a: construção, fornecimento, prestação de serviços ou outras modalidades.

Esse tipo de seguro atende às necessidades de empresas privadas e órgãos públicos. Sua função é garantir que se cumpram obrigações estipuladas em contratos, dando proteção contra o não cumprimento de cláusulas relacionadas a serviços, fornecimento de recursos e outras situações.



Modalidades do Seguro Garantia:

  • Concorrência (Bid Bond)

Garante pagamento de indenização quando a empresa vencedora da concorrência deixar de assinar o contrato de execução previsto no edital ou carta-convite.

  • Executante (Performance Bond)

Garante o fiel cumprimento, pelo CONTRATADO, das condições estabelecidas no contrato como um todo.

  • Adiantamentos de Pagamento (Advanced Payment Bond)

Garante os adiantamentos de pagamentos liberados pelo CONTRATANTE, sem a contrapartida imediata de fornecimento, serviços ou obras.

  • Retenções de Pagamento (Retention Payment Bond)

Garante retenções de pagamentos que o CONTRATADO teria que deixar depositado em complemento de garantia estabelecida em contrato.

  • Perfeito Funcionamento (Maintenance Bond)

Garante indenização por prejuízos causados pelo mal funcionamento de máquinas e equipamentos.

  • Judicial

Utilizado para que se substituam depósitos em dinheiro e penhora de bens relativos a cauções judiciais, por apólices de seguros.

  • Aduaneiro

Garante a regularização futura de todo o processo fiscal e tributário das importações relativas às operações de regime suspensivo, junto à Secretaria da Receita Federal.

  • Imobiliário

Garante indenização, até o valor fixado na apólice, dos prejuízos oriundos do inadimplemento do Tomador (Construtor, Incorporador, etc.) a obrigações assumidas no contrato de construção de edificações de unidades autônomas alienadas durante a execução da obra.

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